O CNES é uma sigla importante para quem possui uma clínica médica ou quer abrir um consultório próprio. Já que o programa mantém todos os dados das unidades de saúde do Brasil organizados e unificados em um só lugar.
Apesar do nome complicado, o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde nasce com a intenção de facilitar a rotina de quem administra o segmento de saúde. Isso porque é indispensável usar esse documento para várias atividades das empresas de saúde. Veja no artigo, o que é o CNES e como funciona!
Como funciona o CNES?
Como mencionamos anteriormente, o CNES é a sigla para Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Então, ele reúne dados sobre as equipes, profissionais e unidades de saúde, infraestrutura, leitos disponíveis, tipo de atendimento prestado, entre outros.
Através desse Cadastro, o Ministério da Saúde toma ciência dos consultórios, clínicas e hospitais presentes no território brasileiro. Sendo assim, os dados permitem a gestão dos serviços de saúde disponíveis para a população, servindo como base, por exemplo, para a avaliação de locais que precisam de mais leitos hospitalares.
E uma informação muito importante em situações de pandemia, é que ele auxilia na vacinação em massa de profissionais de saúde.
Como o CNES foi criado?
O CNES entrou em vigor em dezembro de 2000, após consulta pública. Profissionais e gestores da saúde deram diversas sugestões para a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Portanto, ela é a responsável pelo CNES e editou a Portaria MS/SAS n°511/2000, que transformou em norma os requisitos para cadastrar hospitais, clínicas e consultórios médicos no Brasil.
O CNES foi criado devido a uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Nela, viram vários erros nos repasses feitos pelo Ministério da Saúde e informações cadastradas em outro local. No caso, o programa de salvamento de dados chamava Sistema de Internações Hospitalares (SIH) e Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA).
Assim, ao analisar as evidências, um antigo pleito de profissionais do SUS se uniu com profissionais da saúde privada, criando o CNES. E, dessa forma, nasceram as regras de cadastro para unificar dados mais detalhados, que mostram um cenário mais real da saúde no país, nos estados e nos municípios.
Cadastro é obrigatório?
É bom entender que o CNES serve para identificar e acompanhar todo o sistema de saúde brasileiro. Assim, é obrigatório para prestadores de serviços de saúde.
Sendo assim, empresas que não constam no cadastro atuam de forma irregular e não podem receber pagamentos ligados ao SUS ou a planos de saúde.
Dessa forma, é essencial preencher os dados da forma correta, atualizar os registros a cada mês, ou sempre que houver mudanças quanto à estrutura, funcionamento e pessoal.
Quem precisa de CNES?
Consultórios em geral (como de médicos e dentistas), clínicas de saúde, policlínicas e hospitais (seja hospital-dia, seja especializado), serviços de fisioterapia, acupuntura e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT).
Além disso, ambulatórios localizados em empresas, escolas e clubes também devem obter seu número de CNES. Lembrando que o CNES é destinado apenas aos estabelecimentos de saúde, enquanto profissionais da saúde possuem o Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Como fazer o cadastro?
Para fazer o cadastro no Sistema, o gestor precisa incluir todos os detalhes sobre a estrutura e o corpo operacional do seu estabelecimento de saúde. Todos os equipamentos devem ter cadastro, bem como os profissionais de cada área em exercício. Ao todo, são 15 fichas diferentes, que representam cada tipo de serviço ou setor.
Mesmo que um médico atenda em mais de um estabelecimento, ele deve ter cadastro em cada um deles. Na ficha do profissional, deve conter informações como:
- nome completo;
- CPF e RG;
- escolaridade;
- CBO;
- registro no conselho de classe, entre outros.
Nas fichas de cadastro das instituições, é preciso constar dados como:
- nome e razão social;
- endereço;
- tipo de atendimento prestado (ambulatório, internação, etc.);
- gestor responsável;
- serviços especializados (neurologia, fisioterapia, etc.);
- descrição dos profissionais (quem atende pelo SUS ou não, carga horária, CBO, etc.);
- formação de equipes;
- responsável técnico;
- serviços de apoio, como serviço social, lavanderia e cozinha;
- capacidade instalada (quantidade de leitos, salas de espera e de exame, atendimentos, etc.);
- quantidade e tipo de equipamentos (radiografia, tomografia, ressonância, etc.);
- cooperativas e sindicatos filiados.
Quais são as finalidades do CNES?
A legislação que regulamenta o CNES é a Portaria GM/MS n° 1.646/2015 que diz que todos os estabelecimentos de saúde do país devem ter esse registro, seja qual for sua natureza ou se fazem parte ou não do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a portaria, as finalidades do CNES são as seguintes:
- cadastrar e atualizar os dados sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
- dispor de informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
- ofertar para a sociedade a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
- fornecer dados que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a prorrogação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.
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