É comum que muitos empreendedores optem por terceirizar as atribuições de natureza contábil relacionadas à gestão e contratação de pessoas, uma vez que se trata de um processo burocrático e complexo.
Quaisquer deslizes ou erros, tanto na documentação quanto nos pagamentos, podem acarretar sérias consequências para a empresa, portanto, todo cuidado é pouco.
Tendo isso em vista, os escritórios de contabilidade, cada vez mais, vêm integrando esses procedimentos do departamento pessoal. Ou seja, vêm tratando efetivamente das questões contábeis dos funcionários, fazendo com que todas as normas técnicas sejam devidamente cumpridas.
Documentação necessária por parte do empregado para contratação na clínica médica
Uma das partes fundamentais para formalizar a contratação de um empregado é assegurar a entrega de toda a documentação necessária e, assim, obter as informações trabalhistas fundamentais sobre o recém-contratado.
Dentre os documentos, também é obrigatória a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de acordo com o artigo 168 da CLT, a fim de atestar as condições de saúde do funcionário.
Essa declaração também serve para registrar o estado de saúde do empregado antes de ingressar na empresa, para fins de comprovação nos casos de doença ocupacional. Assim, é possível saber se o adoecimento foi por conta do trabalho ou não.
Basicamente, esses são os documentos necessários para consolidar uma contratação, podendo variar em algum ponto, a depender da empresa ou do cargo:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– RG e CPF, original e cópia;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de residência;
– Inscrição no PIS/PASEP;
– Cópia do Comprovante de Escolaridade;
– Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
– Certidão de Nascimento, para os solteiros, ou de Certidão de Casamento;
– Certificado de Alistamento Militar ou Reservista, para homens entre 18 e 45 anos;
– ASO.
Para os colaboradores que possuem filhos, ainda é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– Certidão de Nascimento (filhos até 21 anos);
– Carteira de vacinação (filhos menores de 7 anos);
– Comprovante de frequência escolar, caso haja salário-família e filhos maiores de 7 anos;
– Atestado de Invalidez, caso haja e filhos de qualquer idade;
– Foto.
Responsabilidades da empresa
A organização precisa conhecer algumas regras para evitar possíveis impasses ou mesmo cometer alguma infração.
Um dos principais cuidados, por exemplo, é que a empresa não pode reter os documentos do recém-contratado por mais de cinco dias, a contar da data da entrega, mesmo quando se trata de cópias autenticadas.
Da mesma forma, o registro na Carteira de Trabalho deve ser feito em até 48 horas após a entrega, devendo ser devolvida também nesse período. A empresa deve marcar nesse documento a data de admissão, salário, banco de recolhimento do FGTS e prazo contratual, se for o caso.
Existem ainda outras responsabilidades por parte da empresa que devem ser cumpridas, estando sujeita a punições, no caso de descumprimento. Vale consultar todas as demandas com um profissional contábil da sua confiança.
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